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19 de Abril de 2024

Decisão inédita julga proibição de maconha inconstitucional e traficante é absolvido

Sentença contesta a Lei de Drogas e portaria do Ministério da Saúde.

há 10 anos

No Distrito Federal, o juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel absolveu um homem preso em flagrante por traficar 52 trouxas de maconha. Maciel julgou inconstitucional a proibição da droga. A decisão foi publicada em outubro de 2013, mas, no último dia 16, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal resolveu analisar a apelação do Ministério Público (MP) em relação a sentença.

A decisão de Maciel se fundamenta no princípio de que a Lei de Drogas, de 2006, não lista quais entorpecentes são proibidos. A competência de elaborar essa relação foi passada ao Ministério da Saúde (MS). O juiz julgou incompleta a portaria ministerial de 1998 que indica quais substâncias são consideradas ilícitas, incluindo o tetraidrocarbinol (THC), substância encontrada na folha de maconha.

Segundo Maciel, o ministério deveria justificar a razão de incluir o THC da erva na listagem. O juiz tamém afirma que o MS deveria esclarecer a escolha das substâncias da lista F da portaria, que inclui a da maconha.

"A Portaria 344/98, indubitavelmente um ato administrativo que restringe direitos, carece de qualquer motivação por parte do Estado e não justifica os motivos pelos quais incluem a restrição de uso e comércio de várias substâncias, em especial algumas contidas na lista F, como o THC, o que, de plano, demonstra a ilegalidade do ato administrativo", afirmou Maciel, na sentença.

"Soa incoerente o fato de outras substâncias entorpecentes, como o álcool e o tabaco, serem não só permitidas e vendidas, gerando milhões de lucro para os empresários dos ramos, mas consumidas e adoradas pela população, o que demonstra também que a proibição de outras substâncias entorpecentes recreativas, como o THC, são fruto de uma cultura atrasada e de política equivocada e violam o princípio da igualdade, restringindo o direito de uma grande parte da população de utilizar outras substâncias", continua.

O MP denunciou o réu, Marcus Vinicius Pereira Borges, devido ao flagrante em 30 de maio, em que ele foi encontrado com 52 trouxas de maconha ao entrar no Complexo Penitenciário de Papuda (DF). Na ocasião, Borges faria uma visita a um detendo. A droga estava escondida no estômago dele.

"Isso abriu um precedente para discutir a legalidade da maconha. Eu achei a decisão muito bonita e muita fundamentada. Ele sabe o que está falando", diz o advogado do acusado, Jurandir Soares de Carvalho Júnior.

Fonte: Bem Paraná

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344 Comentários

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Lamentável essa decisão, para dizer o menos. Enquanto nossos jovens perambulam feito "zumbis" pelas ruas de todo o país, principalmente nos grandes centros, em decorrência do uso de crack, cocaína etc., alguns juizes, como esse, estão preocupados em manter fora das grades os traficantes que arrebentam com milhões de famílias brasileiras. "Cultura atrasada e inconstitucional", diz esse juiz cara de pau e irresponsável, com relação à probição da maconha. Esse juiz não tem o menor preparo para o cargo que ocupa. É notório, menos para esse cara, que a maconha é a porta de entrada para as demais drogas que corroem nossa sociedade. Deveria encontrar outro modo de se autopromover. Estamos ferrados. continuar lendo

Élipo, vc se engana quando pensa que a legalização das drogas seria responsável pelo grande número de dependentes que temos por aí. É bem o contrário, quanto mais proibimos, mais pessoas usam sem controle, sem consciência e sem informação. http://super.abril.com.br/blogs/mundo-novo/2013/05/06/o-problema-nao-esta-no-crack-esta-na-alma/ continuar lendo

Entendo a posição de todos inclusive a sua, mas o juiz agiu corretamente pois interpretou de forma correta a legislação, não agiu na ilegalidade ou por falta de moralidade, agiu pq assim determina a lei. Quanto aos jovens perambularem feito zumbis pelo pais, não é por conta da maconha ou do crack, pois pode ser também por conta do álcool e do tabaco, drogas que matam muito mais do que as chamadas "ilicitas" , mas perambulam, pq não só no Brasil, mas também em outros paises, perderam a base, perderam a família, perderam a estrutura e não por culpa deles mas por nossa culpa. Vamos assumir nossa parcela de responsabilidade e fazer um pais melhor, para nossos filhos, nossos netos e gerações, vamos retomar os pilares da sociedade: A FAMÍLIA!!! continuar lendo

Forte abraço, concordo com você, o pior é que essa sentença veio do TJ Distr. Fed., contudo, foi um Desembargador que se posicionou assim. continuar lendo

O pior é um juiz usando do tribunal para fazer campanha para a descriminalização da maconha, independentemente do que pensa ou acredite ele tem que julgar de acordo com a lei, e a lei remete a portaria que por sua vez coloca o THC como proibida, então é crime...e outra o camarada vir dizer que o problema tá na alma, e ainda ter gente que dá crédito...Conheço pessoas que passaram por vários traumas na infância e nem por isso são viciados em nada, como conheço quem nunca teve trauma algum e é o maior viciado, detalhe o cidadão é da família...então continuem a pitar o baseado de vcs na ilegalidade, pois o uso não é crime mas portar p uso sim... continuar lendo

E o agravante disso, Élido, é que o "indivíduo" estava traficando num presídio! Não posso acreditar que isto ficará assim! continuar lendo

Prezado Élido, concordo com sua linha de raciocínio, pois cultura atrasada e inconstitucional está no modo deste senhor interpretar não somente a constituição mas também a lei. Vir com devaneios onde sua fundamentação somente vejo em alguns doutrinadores, é no mínimo realmente querer aparecer. Acredito que o judiciário, já tão desacreditado, pelo menos busque em seus meios, formas de conter estes pensadores que estão ultrapassando os limites da jurisprudência. continuar lendo

Élido, concordo com você. Não devemos tolerar o tráfico de maconha simplesmente porque o uso do álcool e do tabaco são permitidos. Hoje tolera-se a maconha, amanhã tolera-se outras drogas com o argumento de que a maconha é aceita. E assim torna-se um efeito dominó. Onde vamos chegar com isso? Já temos males demais, porque tolerar outro? Não podemos nos aliar ao inconveniente apenas porque é difícil vencê-lo. continuar lendo

Elídio, porque é notório pra vc que a maconha é o portal de entrada para as drogas? Ninguém usa drogas, se não tiver ao menos ficado bêbado alguma vez, a bebida é o portal de entrada, sob o efeito da bebida os jovens experimentam outras drogas, porque o álcool altera todo o comportamento de um ser humano, principalmente o adolescente. Dificilmente o adolescente aceita fumar maconha se lhe é oferecida, digamos em um dia comum. Mas, se esse adolescente ingere álcool, essa substância "dá coragem" pra ele experimentar outras drogas. O álcool, mata mais, vicia mais, gera violência doméstica, e os motoristas que usam, mata até os inocentes que não estão bebendo e eu não vi você dizendo que o álcool é pernicioso. continuar lendo

Desculpe-me, mas a proibição afeta apenas os agentes varejistas:(Pobre, Negros entre outros menos favorecidos) e enquanto os grandes traficantes lucram com essa proibição inclusive tomando territórios e subornando polícias, membros do judiciário, políticos das piores espécie os EEUU emplacou a lei seca e qual foi o resultado? (Lembra do HeliPÓtero??? então, precisamos de uma regulamentação urgente pois do jeito que está devemos militarizar metade da população e isso é impossível.
Devemos é nos preocupar com tratamento (Saúde) Educação de qualidade e controle de natalidade urgente. prospero40@gmail.com continuar lendo

@ Jennifer
Desculpe Jennifer mas a liberação de drogas causa o inverso do que você disse. Se pensar que liberando álcool você tem alcoólatras, que causam inúmeros problemas a si e familiares, pessoas bêbadas que fazem absurdos no trânsito como matar pessoas entre outras coisas liberar mais uma droga não deveria ter o raciocínio inverso, que seria bom e/ou "diminuiria" o consumo ou evitariam acidentes e incidentes. Dito isso veja esta matéria e verá que a Holanda, Dinamarca, Suíça, etc já está REPENSANDO o custo da liberação de drogas e prostituição http://veja.abril.com.br/050308/p_098.shtml

Dito isso só quero dizer que para diminuir este martírio do consumo de drogas só com valores e isso só com a base familiar bem sustentada coisa que esse liberalismo todo está detonando.

Quanto ao cerne do texto não posso ir à fundo, não conheço tão bem lei mas a questão é que 52 trouxas não pode ser interpretado como uso pessoal, é tráfico, e espero que a lei seja aplicada. Se tem "furo" tem que corrigí-la ou ao menos interpretá-la de modo que a decisão judicial vá ao encontro do sentido que a lei quer incutir. continuar lendo

Viva a democracia e a liberdade de expressão. Na opinião que dei, comentei sobre a maconha porque é o tema que está em discussão. É claro que o álcool é tão maléfico como qualquer outra droga, principalmente porque é permitido pela sociedade. Ao contrário do que afirma um dos comentários, não é a proibição que aumenta o consumo da maconha. Se fosse assim, o álcool não seria tão consumido. Quanto à família, tenho a minha e tenho a convicção que somente uma família forte, unida e bem estruturada, é capaz de sustentar uma sociedade/comunidade. Eu não me considero culpado, embora lamente muito, que pessoas tenham perdido a base familiar e a estrutura. Entendo que não tenho nenhuma responsabilidade quanto a isso. A copa do mundo já virou chacota e um assunto chato, mas tem que ser trazido à esta discussão. Afinal a responsabilidade de se fazer a copa aqui não minha. Foi do Sr. Lula que, como sempre, mentiu e enganou o povo dizendo que nenhum centavo do dinheiro público seria gasto no evento. O que estamos vendo é exatamente o contrário. Com esses bilhões, políticas de saúde pública (para os drogados, por exemplo), educação (a base de tudo), segurança etc., poderiam ser incrementadas. Mas, não. A FIFA exigiu 08 estádios e o governo, com o nosso dinheiro, garantiu 12. Então a responsabilidade é das autoridades competentes e não do povo, que já paga uma das maiores cargas tributárias do mundo. continuar lendo

Não confunda o que é bom e o que é certo ou errado com o que é bom ou ruim.

O primeiro é uma questão de conscientização, e deve ser estimulado pelo processo educacional. É, acima de tudo, uma questão subjetiva e devemos respeitar o "bom e ruim" de cada um.

O segundo é uma questão de justiça e se resolve no âmbito jurídico. É uma questão social, objetiva. O juiz, nesse sentido, agiu certo por não julgar o que é bom ou ruim, e sim em julgar o que é certo ou errado. continuar lendo

Concordo em todas as letras Élido Marcos Resende! continuar lendo

Corajosa e bem fundamentada. Valeu-se de instituto que muita gente boa esqueceu, a norma penal em branco, que é aquela cujo preenchimento do tipo é feito a partir de outras disposições, de modo que para sua realização remete-se a outras disposições jurídicas (remissão interna e externa) ou atos administrativos. Face à imprecisão do conteúdo do tipo, ou seja, para concretizar a norma, o intérprete precisa recorrer a estas, sem as quais não se torna possível, pois estas disposições limitam as margens de espaço de decisão. continuar lendo

O artigo se refere ao fundamento que o juiz utilizou para absolver o réu.
Pode o juiz, com fundamento na inconstitucionalidade da lei, sem que antes haja uma Ação direta de Inconstitucionalidade (ADIn), deixar de dar cumprimento a esta LEI, que enquanto não for julgada inconstitucional vale PARA TODOS?
O artigo não faz referência a norma penal em branco!
Sabido que a decisão que declara a inconstitucionalidade de uma lei tem eficácia genérica, válida contra todos e obrigatória. A lei também diz que se gera o efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal, que não podem contrariar a decisão. Ocorrem ainda efeitos retroativos, ou seja, quando a lei é declarada inconstitucional, perde o efeito desde o início de sua vigência.

Não cabe a um juiz decidir sobre a inconstitucionalidade da lei. continuar lendo

Essa decisão seria bem fundamentada na norma penal em branco se não houvesse uma portaria da Anvisa (remissão externa), se não houvesse tal portaria, o magistrado poderia usar a analogia que lhe conviesse. Porém tal portaria vincula a decisão. Além do mais, devemos lembrar que a quantidade que o réu estava carregando é tráfico, que é crime, que está na lei, e é proibido, o juiz não pode usar analogia ou a inconstitucionalidade para decidir o que é crime ou não, se não iria ferir o princípio da legalidade, o que no caso em tela, feriu tal princípio, devendo a decisão ser reformada de imediato.
As pessoas aqui tem que esquecer do álcool ou do tabaco, essas drogas não são ilícitas, então não tem que ser discutidas, a não ser por algum controle de constitucionalidade, e a mesma coisa eu me refiro à maconha, ela é proibida e pronto, e não é um juiz ou um desembargador que deve decidir pela descriminalização da mesma, é crime, é errado e deve punir,. Deixe para os legitimados do controle concentrado decidir sobre a descriminalização da maconha. continuar lendo

Eu nao sei quem é pior....aquele que explora o viciado, o viciado ou aquele que usa da função pra se associar ao crime....#canseidebrasil continuar lendo

Crime é impedir que as pessoas façam o que quiserem dentro de suas casas, sem atingir terceiros. Quando vc, Wellington, pensa em drogas, esquece que a grande maioria da população é usuária de álcool e remédios, drogas tão perigosas quanto as proibidas. Temos que ensinar para que não se use com abuso. Mas a proibição torna o assunto Tabu, e assim não conseguimos conversar com nossas crianças e adolescentes sobre o assunto. E isso faz com que elas tenham acesso às drogas sem qualquer informação, se tornando potenciais dependentes. É preciso descriminalizar para educar. continuar lendo

Jeniffer, a lei seca deve ser revogada também? Sim, porque ela foi um primeiro passo na contenção do mal social que estas substâncias trazem. Eu mesmo era um que consumia e depois dirigia (em trajetos curtos). Fazia não porque era inocente, mas porque tinha uma percepção de que era uma conduta inocente, não pensava na gravidade da questão, e sempre me convencia de que não havia problema. Hoje não tem mais isso. Posso consumir em casa na boa. Mas não posso fazer como fazia. Isso é bom por dois motivos: me protege e protege os outros.
E a lei seca também teve um outro benefício: me fez conversar sobre isso, educar outros, dar exemplo aos meus queridos. Ao contrário do que você diz a proibição não cria tabu e nem impede de que se fale em casa. O que impede é a falta de educação e de consciência. continuar lendo

Imagina você ter vizinhos (em ambos os lados) que façam uso de droga, ou seja, fuma maconha o dia inteiro, e você ter que aguentar aquele cheiro horrível da fumaça que entra em sua casa e não poder fazer nada, inclusive fazendo mal para seus filhos ou netos. É simplesmente um absurdo alguém comparar bebida alcoólica com maconha. SEM NOÇÃO!!! continuar lendo

Jeniffer Scheffer ganhou meu coração agora... Fechou o tópico!

E Walter, fumaça emitida pelos veículos faz muito mais mal que a da maconha, e tem poder para extinguir a vida por aqui, e nem por isso o senhor está por aí tentando proibir a venda de carros... continuar lendo

Como assim? E os malefícios que o tráfico por si só trás para a comunidade?
Muito triste quando só um lado da moeda é abordado. continuar lendo

O cara liberou um traficante....é coisa de louco. continuar lendo

Querida Bárbara, a proibição das drogas traz muito mais malefícios à sociedade do que o consumo de drogas. E tem que se fazer uma separação bem clara entre o consumo normal (que alcança mais de 90 % dos usuários, como a sua cervejinha no final de semana) e o consumo problemático (que não pode ser tratado justamente pela criminalização, gastamos muito dinheiro prendendo e pouco dinheiro tratando). Mais uma questão, vc se engana quando acha que a criminalização vai fazer com que as pessoas não usem drogas. Cada usuário tem seus próprios motivos para usar, e não é a lei que vai impedí-los de fazer isso. http://super.abril.com.br/blogs/mundo-novo/2013/05/06/o-problema-nao-esta-no-crack-esta-na-alma/ continuar lendo

Jeniffer, se deve liberar só a maconha ou liberar todos os tipos de drogas?
Porque se liberar só a maconha o tráfico vai continuar nos outros tipos, e corremos o risco de não usuários de hoje - que temem ser pegos em algum ilícito - se tornarem usuários amanhã. E daí querer outros baratos maiores do que o da maconha.. E aí? continuar lendo

Cara Bárbara, o tráfico de drogas, lembre-se, só existe por causa da proibição das drogas. Não parece óbvio? Lógico que o crack, o oxi, a heroína, são medicamente uma bomba no organismo. No caso da maconha, ela é até autorizada para fim terapêutico!!! A proibição do álcool no EUA, na década de 20, 30, foi FINANCIADA por aqueles que iam lucrar com o tráfico. Ocorre o mesmo com a maconha (e outras drogas) aqui no Brasil, que tem como seus principais "empresários" gente de terno e gravata que não toca no fuzil, mas fazem um discurso moralista para contar com a ajuda de gente bem intencionada assim como você. continuar lendo

Jeniffer,

Se a lei vai ou não vai resolver o problema não é da conta do juiz. A ele compete apenas julgar observando a lei e muito menos pronunciando parecer pessoal estimulando o vício revestido do poder de estado com função específica, isto é, cumprir a lei e o pedido.
Nessa unificação do poder democrático brasileiro observa-se que o Executivo Executa, legisla e julga, neste último antes dos juízes e com remessa de memorandos das decisões; o parlamentar legisla e julga e os juízes deixaram a função e passaram a legislar e praticar economia, sociologia e psicologia.
A única coisa que ninguém aprendeu é trabalhar no sentido lato. continuar lendo

Jeniffer
Cada assassino também tem seus próprios motivos para matar, e não é a lei que vai impedi-los de fazer isso.
Gastamos muito dinheiro caçando assassinos e ladrões e quase nada tratando do seu retorno a sociedade.
Pensando como você expôs e a solução que você propôs deveríamos parar de combater o crime, é mais racional e não tem mesmo adiantado!
Criminaliza-se para proteger, dificultar as condições de trafico, aumentar o custo e salvar o máximo possível de pessoas, sabe-se ser utopia acabar com o crime, mas a luta terá valido a cada pessoa salva.
Não pode é um juiz irresponsável se dar ao luxo de desrespeitar a lei em nome de suas convicções, criando insegurança jurídica e se associando ao crime. continuar lendo

Reinando Schumann, deste uma aula. Parabéns. continuar lendo

Desculpe, Daniel,

O juiz agiu como defensor do traficante, seu advogado, e não julgador, inclusive alegando ilegalidade de ato administrativo e tratando como entorpecentes álcool (este até pode entorpecer em grau elevado e misturas) e tabaco), forçosamente com a intenção premeditada de liberar drogas.
Para mim, pessoalmente, falando do ente que ostenta a instituição juiz, não a instituição e sim o cidadão é suspeito e muito suspeito. continuar lendo