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25 de Abril de 2024

Caso julgado na Índia há quase 30 anos garante o direito de expressão

há 9 anos

Caso julgado na ndia h quase 30 anos garante o direito de expresso

Era 8 de julho de 1985. Parecia ser um dia de aula comum para três crianças de uma pequena cidade em Kerala, que fica no sudoeste da Índia. Mas, naquele dia, a diretora da escola ordenou que o hino nacional da Índia, “Jana Gana Mana”, fosse cantado nas salas de aula. Os alunos deveriam se levantar e cantar. No entanto, Bijoe, um jovem de 15 anos, e suas duas irmãs, Binu Mol (de 13 anos) e Bindu (de 10 anos) ficaram de pé, mas não cantaram o hino nacional. Sua consciência como Testemunhas de Jeová não lhes permitia fazer isso: seria uma forma de idolatria e um ato de deslealdade para com seu Deus, Jeová.

V. J. Emmanuel, o pai dos três jovens, falou com a diretora e com os professores. Todos concordaram em permitir que as crianças assistissem às aulas sem precisar cantar o hino nacional. Mas um funcionário da escola ouviu a conversa e relatou o assunto. Por fim, o caso chegou aos ouvidos de um dos membros da Assembleia Legislativa. Ele levantou o assunto perante a Assembleia porque achava que o comportamento dessas crianças era falta de patriotismo. Pouco tempo depois, um inspetor escolar ordenou que, se as crianças não cantassem o hino nacional, a diretora deveria expulsá-los — e foi isso o que aconteceu. V. J. Emmanuel recorreu em vão às autoridades escolares para que seus filhos pudessem voltar à escola. Ele apelou ao Supremo Tribunal de Kerala, mas perdeu a causa. Assim, V. J. Emmanuel decidiu apelar para o Supremo Tribunal da Índia.

Supremo Tribunal reafirma os direitos constitucionais

Em 11 de agosto de 1986, o Supremo Tribunal da Índia reverteu a decisão do Supremo Tribunal de Kerala no caso Bijoe Emmanuel vs. Estado de Kerala. O Tribunal afirmou que a expulsão das crianças por causa de sua “fé religiosa consciente” violava a Constituição da Índia. O Juiz O. Chinnappa Reddy declarou: “Não há nenhuma cláusula na lei que obrigue alguém a cantar o hino nacional.” O Tribunal também salientou que o direito à liberdade de expressão inclui o direito de ficar calado, e que ficar em pé durante a execução do hino nacional já era um sinal de respeito. Por ordem do Tribunal, as crianças foram novamente aceitas na escola.

O Juiz Reddy observou: “[As Testemunhas de Jeová] não cantam o hino nacional em nenhum país. Não cantam o hino nacional da Índia (‘Jana Gana Mana’) nem o da Grã-Bretanha (‘God save the Queen’) nem o dos Estados Unidos (‘The Star-Spangled Banner’) e assim por diante... Elas não cantam porque honestamente acreditam e estão convencidas de que a religião delas não lhes permite participar de nenhum ritual, exceto se for orações para Jeová, o seu Deus.”

Um precedente para os direitos religiosos

O caso Bijoe Emmanuel vs. Estado de Kerala foi muito importante, porque deixou claro que, se uma pessoa conscientemente adota crenças religiosas, ela não pode ser obrigada por lei a violá-las. O Tribunal reconheceu que, embora os direitos fundamentais não sejam absolutos e não podem ultrapassar os limites da ordem, da moralidade e da saúde públicas, o Estado não tem o direito de impor a seus cidadãos restrições arbitrárias e injustas. A decisão declarou: “Obrigar cada aluno a cantar o hino nacional apesar de sua objeção religiosa consciente e sincera... Viola claramente os direitos garantidos pelo Art. 19 (1)(a) e pelo Art. 25 (1) [da Constituição da Índia].”

A decisão também garante que grupos minoritários tenham as liberdades protegidas na Constituição. O Tribunal disse: “O teste de uma verdadeira democracia é quando até mesmo um grupo minoritário consegue encontrar sua identidade sob a Constituição do país.” O Juiz Reddy acrescentou: “Nossos pontos de vista e reações têm pouca importância. Se alguém segue uma crença de modo sincero e consciente, ele está protegido pelo Art. 25 [da Constituição].”

“Nossa tradição ensina a tolerância; nossa filosofia prega a tolerância; nossa constituição pratica a tolerância. Não vamos mudar isso.” — Juiz O. Chinnappa Reddy

Efeitos sociais da decisão

O caso Bijoe Emmanuel vs. Estado de Kerala foi amplamente divulgado e até discutido no Parlamento. A decisão acabou se tornando parte do currículo de cursos de Direito, quando há aulas sobre leis constitucionais. Até hoje, periódicos de Direito e artigos de revistas mencionam que a decisão é famosa e que ela abriu um precedente para a tolerância na Índia. A decisão contribuiu significativamente para estabelecer a liberdade de religião em uma sociedade diversificada. E, se a liberdade de expressão estiver ameaçada na Índia, a decisão garante que esse direito tão importante está protegido.

Proteger os direitos constitucionais é bom para todos

Caso julgado na ndia h quase 30 anos garante o direito de expresso

A família de V. J. Emmanuel hoje (atrás, da esquerda para a direita) Binu, Bijoe e Bindu; (na frente) V. J. Emmanuel e Lillykutty

Naquela época, a família de V. J. Emmanuel precisou suportar zombarias, pressão das autoridades e até ameaças de morte, mas eles não se arrependem de terem seguido suas convicções religiosas. Bindu, que hoje está casada e tem um filho, relata: “Para minha surpresa, conheci um advogado que estudou o meu caso no curso de Direito. Ele agradeceu muito pelas Testemunhas de Jeová terem lutado nos tribunais para estabelecer os direitos humanos.”

V. J. Emmanuel relembra: “Há pouco tempo, encontrei K. T. Thomas, um juiz aposentado do Supremo Tribunal. Quando ele soube que eu era o pai das três crianças envolvidas naquele caso histórico, me deu os parabéns. Ele disse que sempre que dá uma palestra em reuniões de advogados, fala do julgamento. Para ele, foi uma vitória notável dos direitos humanos.”

Já faz quase 30 anos que essa decisão foi tomada, mas o caso Bijoe Emmanuel vs. Estado de Kerala se destaca como um dos pilares da liberdade de expressão na Índia. As Testemunhas de Jeová estão felizes por terem contribuído para as liberdades constitucionais de todos os cidadãos da Índia.

Fonte: jw. Org

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