Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Supremo Tribunal do Quirguistão reconhece a liberdade de religião para as Testemunhas de Jeová

há 9 anos

O dia 4 de setembro de 2014 foi marcante para as Testemunhas de Jeová e para a liberdade de religião no Quirguistão. Nessa data, a Câmara Constitucional do Supremo Tribunal do Quirguistão declarou que partes da Lei de Religiões de 2008 * não estavam de acordo com a constituição do país. Nos últimos quatro anos, as Testemunhas de Jeová não conseguiam obter um registro legal na região sul do Quirguistão, mas a decisão deixou claro que elas têm o direito de realizar livremente ali suas atividades religiosas.

As Testemunhas de Jeová se registraram no Quirguistão em 1998 e, desde então, elas tinham certa liberdade de adoração em todo o país. No entanto, quando a Lei de Religiões entrou em vigor em 2008, as atividades das Testemunhas de Jeová na região sul do Quirguistão começaram a ser classificadas como “ilegais”, pois elas não estavam registradas naquela região. Por causa disso, a polícia até mesmo chegou a invadir várias reuniões religiosas das Testemunhas de Jeová. Para impedir que as Testemunhas de Jeová fossem registradas na região sul do Quirguistão, a Comissão Estatal de Assuntos Religiosos aplicou de modo errado algumas cláusulas da Lei de Religiões de 2008 às atividades das Testemunhas de Jeová. Mas a decisão de 4 de setembro removeu todos esses obstáculos.

Um acontecimento importante

O Artigo 8(2) da Lei de Religiões de 2008 proíbe “a atividade e o funcionamento de uma organização religiosa” se ela não estiver registrada. A Comissão Estatal usou essa cláusula para banir as atividades religiosas das Testemunhas de Jeová nas dezenas de cidades do Quirguistão onde elas não estão registradas. O Artigo 10(2) da mesma lei também especificava que, antes de uma organização religiosa ser registrada na Comissão Estatal, seria necessário enviar uma lista reconhecida em cartório com o nome dos primeiros 200 membros da religião. As Testemunhas de Jeová ficaram em uma situação complicada: para poderem se reunir legalmente, a Comissão Estatal exigia um registro local, mas elas não conseguiam esse registro porque os conselhos municipais não aprovavam as listas com os primeiros membros. Como as Testemunhas de Jeová não conseguiam cumprir os requisitos para obter o registro, a Comissão Estatal e as autoridades locais tinham um pretexto para persegui-las. Por causa dessas dificuldades, as Testemunhas de Jeová solicitaram à Câmara Constitucional que reavaliasse essas cláusulas da lei.

A Câmara Constitucional declarou em sua decisão que “todas as associações religiosas são iguais perante a lei, e nenhuma pessoa ou grupo de pessoas de uma religião específica deve receber um tratamento mais favorável do que membros de outra religião”. O Tribunal declarou que o Artigo 10(2) — aquele que exigia uma lista dos primeiros membros aprovada por um conselho municipal — não estava de acordo com a constituição. O Tribunal também concluiu que o Artigo 8(2) da lei foi “mal interpretado”. Ele afirmou que o direito à liberdade de religião garante que uma organização religiosa pode realizar livremente suas atividades em qualquer região do país que a organização especificar no seu documento de registro. O documento de registro do Centro Religioso das Testemunhas de Jeová na República Quirguiz, emitido em 1998, já especificava que suas atividades eram realizadas no país inteiro. Agora, as Testemunhas de Jeová podem praticar sua religião em todas as regiões do Quirguistão sem impedimentos.

Alívio para as vítimas de discriminação

A decisão de 4 de setembro foi uma boa notícia para as Testemunhas de Jeová que moram no sul do Quirguistão. Duas delas, Oksana Koriakina, e sua mãe, Nadezhda Sergienko, moram na cidade de Osh e estavam em prisão domiciliar desde março de 2013. Elas receberam essa sentença por supostamente terem cometido crimes quando falavam de suas crenças para outras pessoas. Embora houvesse provas claras de que eram inocentes, Oksana e Nadezhda foram acusadas de extorquir dinheiro de três mulheres idosas.

O julgamento foi no Tribunal Municipal de Osh em setembro de 2014. Em 7 de outubro de 2014, o tribunal absolveu as duas mulheres das acusações e declarou que elas deveriam receber uma indenização total por terem sido injustamente processadas, detidas e colocadas em prisão domiciliar. O tribunal reconheceu que as duas mulheres Testemunhas de Jeová foram vítimas de preconceito e discriminação religiosa. O tribunal também disse que elas foram acusadas com base na afirmação errônea de que as atividades religiosas das Testemunhas de Jeová em Osh eram ilegais por não estarem registradas na região. Nos seus argumentos finais, Oksana e Nadezhda se basearam na decisão feita pela Câmara Constitucional em 4 de setembro, que legalizou as atividades das Testemunhas de Jeová em Osh e em todo o Quirguistão.

Supremo Tribunal do Quirguisto reconhece a liberdade de religio para as Testemunhas de Jeov Nadezhda Sergienko e Oksana Koriakina

Apoio aos direitos humanos

O Quirguistão aderiu ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, das Nações Unidas, e se comprometeu internacionalmente a promover para seus cidadãos os direitos humanos e as liberdades fundamentais: a de religião ou crença, a de se reunir e a de expressão. Por suas recentes decisões em favor da liberdade de religião, a Câmara Constitucional do Supremo Tribunal do Quirguistão apoia os direitos humanos e as liberdades fundamentais. As cerca de 5 mil Testemunhas de Jeová no Quirguistão valorizam as liberdades religiosas que conseguiram e agradecem muito às instituições do país que defendem e mantêm as liberdades fundamentais para todos.

Fonte: jw. Org

  • Sobre o autorProgramador e Web Designer
  • Publicações160
  • Seguidores40
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações333
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/supremo-tribunal-do-quirguistao-reconhece-a-liberdade-de-religiao-para-as-testemunhas-de-jeova/152489125

Informações relacionadas

Juiz federal mais antigo em atuação no país assume comando do STJ e do CJF

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)